
Orivaldo das Neves Oliveira
Prefeito(a)

Michele Borcem de Lima
Vice-prefeito(a)
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Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;
Racionalização do uso de bens e equipamentos à disposição;
Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
Controle do material permanente e de consumo;
Conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial;
Coordenação do Plano de Ação do Governo Municipal e dos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
Gestão na prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo;
Definição das políticas sobre a administração de pessoal;
Administração do Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais;
Coordenação de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
Gerenciamento da inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, além da divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
Administração do material e do patrimônio;
Implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.
Presidência do processo administrativo municipal, gerenciando as atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;
Instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
Gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como dos recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Coordenação dos serviços internos da Prefeitura Municipal em geral;
Assessoramento dos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio, comunicações administrativas e gestão de atos normativos municipais;
Atuar como órgão de coordenação institucional junto aos órgãos da administração municipal;
Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo;
Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do município;
Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de São Domingos do Capim;
Promover e coordenar articulações entre os órgãos municipais, outras prefeituras municipais, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações de políticas públicas municipais;
Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do município;
Desenvolver e detalhar projetos prioritários.
Coordenar os entendimentos do município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
Formular e coordenar o processo de informatização da administração municipal;
Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica visando ao desenvolvimento econômico do Município de São Domingos do Capim;
Coordenar a elaboração e atualização dos planos municipais de desenvolvimento, no âmbito de sua competência;
Promover medidas visando ao aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura;
Elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela administração;
Controlar a execução física e financeira dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;
Formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico e social do município;
Coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais e setoriais do município;
Administrar e controlar o sistema financeiro municipal;
Elaborar, em articulação com os órgãos municipais, a proposta orçamentária do município;
Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do município;
Estabelecer o programa de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da administração municipal;
Realizar a administração geral dos recursos financeiros do município;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira na administração municipal;
Elaborar atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, execução e administração das dotações e dos recursos municipais;
Elaborar a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do município;
Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do município;
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do município;
Elaborar a Lei Orçamentária Anual do município;
Estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do município;
Efetuar a contabilidade do município em todos os seus sistemas - orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos -, bem como de todos os atos da administração municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
Planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;
Estabelecer, dirigir e executar a política e a administração tributária do município;
Executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do município;
Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
Orientar os contribuintes sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária;
Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
Inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover a sua execução fiscal, observada a representação processual da municipalidade;
Manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município de São Domingos do Capim;
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Administrar o Fundo Municipal de Educação, controlando e ordenando a sua arrecadação e execução orçamentária, habilitando-se, inclusive, na condição de gestor do referido fundo junto à instituição bancária respectiva, reportando-se diretamente ao Prefeito Municipal para o exercício do seu mister;
Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
Contribuir, em coordenação com os órgãos municipais competentes, na elaboração da proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEMED, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
Elaborar normas e instruções relacionadas às atividades educacionais e ao funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na legislação extravagante, em harmonia com as normas de procedimentos dos entes federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de necessidades especiais relativas ao desenvolvimento das atividades de ensino;
Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
Prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o sistema municipal de ensino;
Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados pela pasta;
Planejar, controlar e avaliar o sistema municipal de ensino e a matrícula escolar;
Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à Secretaria;
Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso anterior, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SEMED, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação;
Sem competências até o momento.
Realizar inspeções regulares para garantir que as atividades econômicas e industriais cumpram as normas ambientais vigentes;
Identificar, registrar e aplicar sanções a atividades potencialmente poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
Monitorar a emissão de poluentes em solo, água e ar, incluindo resíduos industriais e urbanos;
Emitir licenças ambientais para atividades e empreendimentos no município, avaliando o impacto ambiental das operações;
Analisar estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) e propor medidas de mitigação de impactos negativos;
Criar diretrizes e normas para o licenciamento ambiental, alinhadas às legislações estadual e federal;
Garantir a conservação de áreas de proteção ambiental (APAs) e zonas de preservação ecológica;
Monitorar o uso de áreas verdes urbanas e rurais, assegurando o cumprimento de planos de manejo sustentável;
Fornecer suporte técnico a outros setores do município em questões ambientais;
Estabelecer parcerias com ONGs, instituições de ensino e empresas para promover iniciativas ambientais;
Desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobam os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
Desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
Manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam o acesso da população aos serviços de saúde;
Empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não transmissíveis e de outros agravos à saúde;
Planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da administração municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;
Exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;
Desenvolver e implementar as ações de vigilância em saúde do trabalhador, e de recuperação e reabilitação, no âmbito da competência do município;
Proceder à emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;
Implementar ações de monitoramento e fiscalização das populações animais, visando à prevenção e ao controle das zoonoses no município;
Desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;
Implantar sistemas de informações de saúde que garantam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito municipal, em articulação com os órgãos das esferas estadual e federal;
Manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;
Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;
Promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área da Saúde, visando a atender às políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal;
Desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do município.
Definir e implementar as políticas municipais de turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano plurianual, na legislação municipal, estadual e federal;
Planejar e desenvolver projetos que criem espaços públicos para a prática de recreação, transformando-os em verdadeiros espaços lúdicos;
Coordenar, supervisionar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
Expedir instruções para execução das leis e regulamentos;
Apresentar proposta parcial para a elaboração da Lei do Orçamento e, até o dia 31 de janeiro, relatórios dos serviços de sua Secretaria;
Manter as tradições municipais no setor esportivo, fazendo do esporte objeto de inclusão social, além de oferecer condições e incentivar a prática esportiva como meio de aprimoramento da formação integral do cidadão, que tem como foco principal apresentar ao jovem a atividade esportiva como importante meio de inclusão e participação social e comunitária e até mesmo como perspectiva de atuação profissional;
Garantir, na zona urbana e na zona rural, índice de oferta de locais adequados para o esporte;
Incentivar a participação da iniciativa privada e outras esferas do governo no patrocínio da prática de esporte, na construção dos espaços físicos e na aquisição de material e equipamentos esportivos;
Promover e incentivar competições esportivas, cursos e seminários sobre práticas de esporte e lazer;
Elaborar e participar de calendários de eventos esportivos locais, regionais, estaduais e nacionais;
Definir e implementar as políticas de cultura para democratizar o acesso aos bens culturais do Município;
Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural Municipal;
Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho cultural;
Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de esporte e cultura;
Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) no âmbito da Administração Pública Municipal de São Domingos do Capim, no [...]
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO DURANTE A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL INTERNACIONAL DA POROROCA DE [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL INTERNACIONAL DA POROROCA DE 2026, E DÁ OUTRA [...]
Nomear a senhora KATIA REGINA ROCHA DE AGUIAR, matrícula nº 007550, para exercer a função de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Capim [...]
EXONERAR o Senhor ANDERSON RIBEIRO PAIXAO, portador da matrícula nº 02093332, do cargo de CHEFE DO SETOR DE ORÇAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE [...]
EXONERAR a Senhora ANA PAULA FREITAS MENDES AMARAL, portadora da matrícula nº 007549, do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CA [...]
Dispõe sobre os critérios de priorização, organização e transparência da lista de espera para acesso às vagas em creches da rede municipal de ensino de São Domingos do Ca [...]
DECLARO PONTO FACULTATIVO NO AMBITO DA ADMINISTRAÃAO PUBLICA MUNICIPAL NO DIA 02 DE ABRIL DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, DENISE MARQUES RODRIGUES SANCHES, DO CARGO SERVIÇOS GERAIS I, LOTADA NA SECRETARIA DE SAÚDE.
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ELIETE DANIELA CORREA CASTRO, DO CARGO DE TECNICA DE ENFERMAGEM, LOTADA NA SECRETARIA DE SAÚDE.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA E EQUIPE TÉCNICA PARA A CONSTRUÇÃO DO PME - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PA, PARA O DECÊNIO DE 20 [...]
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MOVEIS INSERVIVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM, E DA PROVIDENCIAS.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) no âmbito da Administração Pública Municipal de São Domingos do Capim, no [...]
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, MANOEL JOZINALDO FERREIRA GOMES, DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR I LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Conceder ao Sr. EDMILSON JOSÉ MIRANDA DE SOUZA, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Licença Prêmio, referente ao 1° q [...]
Conceder ao Sr. BENEDITO CORRÊA LOPES, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOES GERAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA, Licença Prêmio, referen [...]
Conceder a Sra. RAIMUNDA CLEIA ALVES TEIXEIRA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - SERVENTE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Licença Prêmio, [...]
Conceder ao Sr. ANAISSI JOSÉ DE CRISTO LOPES, ocupante do cargo de PINTOR, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E DEFESA SOCIAL, Licença Prêmio, refere [...]
Conceder ao Sr. JAIR HEVERTON SODRE RAIOL, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Licença Prêmio, referente ao 2° quinqu [...]
Conceder a Sra. ROSA DE FÁTIMA DA CRUZ SOARES, Matrícula n° 120540-4, ocupante do cargo de PROFESSORA I, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Licença Prêmio, referen [...]
Conceder a Sra. BERNADETT MARIA CERQUEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSORA ESPECIAL I, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Licença Prêmio, referente ao 4° qu [...]
Conceder a Sra. RAIMUNDA NAZILDA SOARES DOS REIS. ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - SERVENTE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Licença Prêmi [...]
Conceder ao Sr. EVANDRO JOSÉ DAS NEVES SILVA, ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS I, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Licença Prêmio, referente ao 4° quinquênio a [...]
EXONERAR, a Senhora RAFAELA BATISTA DE OLIVEIRA, portadora da matrícula nº 02093532, do cargo de CHEFE DO SETOR DE PATRIMONIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do mu [...]
Conceder a Sra. LAURINETE TAVARES DA PAIXÃO, ocupante do cargo de SERVENTE I, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Licença Prêmio, referente ao 2° qu [...]
Conceder a Sra. VERA DE FÁTIMA NASCIMENTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM I, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Licença Prêmio, referente ao 3º [...]
Conceder a Sra. MARIA TATIANE SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROFESSORA ESPECIAL I, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Licença Prêmio, referente ao 2° quinquê [...]
Conceder a Sra. RUTH GARCIA SANTIAGO, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença por motivo de doença em pessoa da família, em confo [...]
Conceder ao Sr. CARLOS DOMINGOS FERREIRA ROSA, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIAL I, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Licença Prêmio, referente ao 3° quinquê [...]
NOMEAR, o Senhor LUCAS EDWARD NASCIMENTO GOMES, portador da matrícula nº 02094894, ao cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E PATRIMONIO, lotado no SECRETARIA MUNICIPAL [...]