SECRETARIA

GABINETE DO VICE-PREFEITO

Gabinete do Vice-prefeito

Icaro Romeu de Souza Gomes
CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO

Matrícula: 0**9314

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.193.115/0001-63

Telefone(s): (91) 9.8507-3377

E-MAIL: gabinete@saodomingosdocapim.pa.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 08:00h às 14:00h

Endereço: Av. Dr, Lauro Sodré, Nº Sn - Centro - CEP: 68.635-000

Mais informações do orgão
Competências da Secretaria
I Assessorar a Vice-prefeita no Exercício de Suas Atribuições Institucionais e Administrativas;
Ii Coordenar a Agenda Oficial da Vice-prefeita, Organizando Compromissos, Reuniões e Eventos;
Iii Apoiar o Prefeito na Condução das Políticas Públicas Municipais, Quando Designada;
Iv Desenvolver Ações de Articulação entre Secretarias, Órgãos Municipais e Sociedade Civil, Conforme Delegação do Prefeito;
V Receber e Encaminhar Demandas da População, Contribuindo para a Mediação entre o Executivo e a Comunidade;
Vi Acompanhar Programas, Projetos e Políticas Públicas Prioritárias sob Responsabilidade Ou Supervisão da Vice-prefeita;
Vii Representar o Prefeito em Atos e Eventos Oficiais, Quando Formalmente Designada;
Viii Elaborar e Controlar Documentos Oficiais, Relatórios e Correspondências Vinculadas ao Gabinete;
Ix Apoiar Iniciativas Estratégicas de Gestão, Especialmente em Áreas Definidas Pelo Prefeito;
X Promover Ações Institucionais Voltadas ao Desenvolvimento Social, Econômico e Administrativo do Município.
   
Atribuições do Gestor
Administrar e coordenar todas as atividades do Gabinete do Vice-Prefeito, articulando os mais variados setores para assessorar e secretariar o Vice-Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
Promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete do Vice-Prefeito;
Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Vice-Prefeito;
Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Vice-Prefeito;
Executar as atividades de cerimonial público;
Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
Receber, registrar e acompanhar a tramitação dos expedientes enviados pela Câmara Municipal relativamente às indicações e pedidos de informações;
Promover, em articulação com os demais órgãos competentes, o planejamento, preparação e execução das viagens do Prefeito;
Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente.
   
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
ASSESSORIA DE ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO
ASSESSORIA DE DIREITOS HUMANOS
ASSESSORIA DE INCENTIVO E FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO
Chefia de Gabinete
Notícias do órgão
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CHAMADA PÚBLICA

DATA 23/09/ 2025 -9h LOCAL: Escola Manuel Bernado da Luz, Rua Antônio Corrêa de Melo,s/n

Perguntas frequentes FAQ

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

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