Competências da Secretaria
I Assessorar a Vice-prefeita no Exercício de Suas Atribuições Institucionais e Administrativas;
Ii Coordenar a Agenda Oficial da Vice-prefeita, Organizando Compromissos, Reuniões e Eventos;
Iii Apoiar o Prefeito na Condução das Políticas Públicas Municipais, Quando Designada;
Iv Desenvolver Ações de Articulação entre Secretarias, Órgãos Municipais e Sociedade Civil, Conforme Delegação do Prefeito;
V Receber e Encaminhar Demandas da População, Contribuindo para a Mediação entre o Executivo e a Comunidade;
Vi Acompanhar Programas, Projetos e Políticas Públicas Prioritárias sob Responsabilidade Ou Supervisão da Vice-prefeita;
Vii Representar o Prefeito em Atos e Eventos Oficiais, Quando Formalmente Designada;
Viii Elaborar e Controlar Documentos Oficiais, Relatórios e Correspondências Vinculadas ao Gabinete;
Ix Apoiar Iniciativas Estratégicas de Gestão, Especialmente em Áreas Definidas Pelo Prefeito;
X Promover Ações Institucionais Voltadas ao Desenvolvimento Social, Econômico e Administrativo do Município.
Atribuições do Gestor
Administrar e coordenar todas as atividades do Gabinete do Vice-Prefeito, articulando os mais variados setores para assessorar e secretariar o Vice-Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
Promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete do Vice-Prefeito;
Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Vice-Prefeito;
Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Vice-Prefeito;
Executar as atividades de cerimonial público;
Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
Receber, registrar e acompanhar a tramitação dos expedientes enviados pela Câmara Municipal relativamente às indicações e pedidos de informações;
Promover, em articulação com os demais órgãos competentes, o planejamento, preparação e execução das viagens do Prefeito;
Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente.