SECRETARIA

SEMUS

Secretaria Municipal de Saúde

KATIA REGINA ROCHA DE AGUIAR
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 0**550

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 13.885.840/0001-20

Telefone(s): (91) 9.0000-0000

E-MAIL: semus@saodomingosdocapim.pa.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 07:00h as 13:00h

Endereço: Rua Pe. José Anchieta, Nº S/n - Centro - CEP: 68.635-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal de Saúde é órgão responsável pela execução da política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e legislação especial, mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância em saúde, especialmente de medicamentos e alimentos, pelo apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais, de acordo com a legislação específica que os institui, pela gestão do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do município, além de outras medidas no âmbito de sua competência, além das que se seguem
   
Competências da Secretaria
Desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobam os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
Desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
Manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam o acesso da população aos serviços de saúde;
Empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não transmissíveis e de outros agravos à saúde;
Planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da administração municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;
Exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;
Desenvolver e implementar as ações de vigilância em saúde do trabalhador, e de recuperação e reabilitação, no âmbito da competência do município;
Proceder à emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;
Implementar ações de monitoramento e fiscalização das populações animais, visando à prevenção e ao controle das zoonoses no município;
Desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;
Implantar sistemas de informações de saúde que garantam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito municipal, em articulação com os órgãos das esferas estadual e federal;
Manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;
Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;
Promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área da Saúde, visando a atender às políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal;
Desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do município.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ANA PAULA FREITAS MENDES AMARAL 01/01/2025 09/04/2026
Nome Data início Data fim
Mais
ANA PAULA FREITAS MENDES AMARAL 14/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSORIA JURÍDICA
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SECRETÁRIO ADJUNTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SETOR DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO
SETOR DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
SETOR DE ALMOXARIFADO
SETOR DE AMBULÂNCIAS
SETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER
SETOR DE ATENÇÃO DOMICILIAR
SETOR DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL
SETOR DE DIREÇÃO CLÍNICA DO HOSPITAL
SETOR DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
SETOR DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
SETOR DE GESTÃO DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL
SETOR DE GESTÃO FINANCEIRA
SETOR DE INSPEÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
SETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL E EQUIPAMENTOS
SETOR DE ORÇAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
SETOR DE PESSOAL
SETOR DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES
SETOR DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR
SETOR DE SAÚDE BUCAL
SETOR DE SAÚDE POR CICLOS DE VIDA E DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS (DCNT)
SETOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
SETOR DE TRANSPORTES E COMBUSTÍVEIS
SETOR DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD)
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E ZOONOSES
SETOR EPIDEMIOLÓGICO E SAÚDE DO TRABALHADOR
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Perguntas frequentes FAQ

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

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