SECRETARIA

SEMMAS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

ROSEANE DE NAZARE PEREIRA TEIXEIRA
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 0**469

Informações do órgão

CNPJ: 59.183.423/0001-37

Telefone(s): (91) 9.8704-7045

E-MAIL: semmas@saodomingosdocapim.pa.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 08:00h às 14:00h

Endereço: Tv. Quintino Bocaiuva, Nº 80 - Centro - CEP: 68.635-000

Mais informações do órgão
Missão
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade é o órgão responsável pela superintendência sobre toda a política municipal de meio ambiente, do desenvolvimento sustentável e de proteção dos biomas e do ecossistema do município, tendo por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades setoriais que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, através da execução das políticas municipais do meio ambiente, possuindo a seguinte estrutura administrativa
   
Competências da Secretaria
REALIZAR INSPEÇÕES REGULARES PARA GARANTIR QUE AS ATIVIDADES ECONÔMICAS E INDUSTRIAIS CUMPRAM AS NORMAS AMBIENTAIS VIGENTES;
IDENTIFICAR, REGISTRAR E APLICAR SANÇÕES A ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU DEGRADANTES DO MEIO AMBIENTE;
MONITORAR A EMISSÃO DE POLUENTES EM SOLO, ÁGUA E AR, INCLUINDO RESÍDUOS INDUSTRIAIS E URBANOS;
EMITIR LICENÇAS AMBIENTAIS PARA ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS NO MUNICÍPIO, AVALIANDO O IMPACTO AMBIENTAL DAS OPERAÇÕES;
ANALISAR ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA) E PROPOR MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE IMPACTOS NEGATIVOS;
CRIAR DIRETRIZES E NORMAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, ALINHADAS ÀS LEGISLAÇÕES ESTADUAL E FEDERAL;
GARANTIR A CONSERVAÇÃO DE ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APAS) E ZONAS DE PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA;
MONITORAR O USO DE ÁREAS VERDES URBANAS E RURAIS, ASSEGURANDO O CUMPRIMENTO DE PLANOS DE MANEJO SUSTENTÁVEL;
FORNECER SUPORTE TÉCNICO A OUTROS SETORES DO MUNICÍPIO EM QUESTÕES AMBIENTAIS;
ESTABELECER PARCERIAS COM ONGS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO E EMPRESAS PARA PROMOVER INICIATIVAS AMBIENTAIS;
   
Nome Data início Data fim
Mais
ROSEANE DE NAZARE PEREIRA TEIXEIRA 15/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Assessoria Jurídica juridico.semmas.sdc@gmail.com
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Departamento Administrativo adm.semmas.sdc@gmail.com
DEPARTAMENTO DE DEFESA E INSPEÇÃO SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL
Departamento de Gestão Ambiental dga.semmas.sdc@gmail.com
Departamento de Licenciamento Ambiental dla.semmas.sdc@gmail.com
FUNDO VERDE
SECRETÁRIO ADJUNTO
SETOR DE CONTROLE AMBIENTAL
SETOR DE DEFESA SANITÁRIA E INSPEÇÃO
SETOR DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA E AMBIENTAL
SETOR DE GEOPROCESSAMENTO
SETOR DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
SETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS
SETOR DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
Notícias do órgão
#Capacitação

Técnicos da SEMMAS participam de treinamento promovido pela SEMAS-PA

Capacitação promovida pela SEMAS-PA abordou a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental e os procedimentos de competência dos municípios.

#catadores

SEMMAS promove participação de catadores em encontro regional em Castanhal

SEMMAS fortalece participação de catadores em encontro regional no Nordeste Paraense

#Sustentabilidade

SEMMAS promove formação para fortalecer atuação de catadores de materiais recicláveis

Capacitação abordou valorização profissional, cooperativismo e geração de renda para a categoria.

Perguntas frequentes FAQ

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

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